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Marcio Gamboa
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Procurador-Geral pede prisão imediata de Sarney, Renan, Jucá e Cunha (obstrução da Justiça ou de processo disciplinar)
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
É verdade, Eduardo. Até hoje os verdadeiros cidadãos de bem, honestos, decentes, lúcidos, sensatos, temperados, ou seja,a minoria minoritária neste país estão a se perguntar: "Qual foi o crime da presidente Dilma?"
Mas, parafraseando a Bíblia, Cristo necessitou de haver cometido algum crime para ser condenado? Com a ressalva de que na história bíblica, o Judas da época suicidou-se. O Judas atual ocupa a cadeira da Presidência.
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Procurador-Geral pede prisão imediata de Sarney, Renan, Jucá e Cunha (obstrução da Justiça ou de processo disciplinar)
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Dilma pode até vir a se impeachmada, mas os corruptos vão para a cadeia. Uma vira mártir do maior golpe perpetrado pela cleptocracia nacional (um eufemismo para assassinos do poder). Gostaria de ver agora a cara daqueles que muitas vezes utilizaram esse espaço como forma de subverter a ordem constitucional e legal a fim de pseudo-legitimarem a Cosa Nostra tupiniquim, expressão esta brilhantemente empregada pelo Professor. Na verdade, sabemos que psicopatas nunca dão braço a torcer.
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Golpe do Judiciário? Ministro do STF absolutamente desorientado, PGR “sem pé nem cabeça” – Estado Democrático de Direito em perigo!
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Desculpe-me o comentário, contudo permito-me evitar a ler o conteúdo de artigos que já iniciam de forma irônica, jocosa, sarcástica, conforme têm sido uma praxe lamentável neste canal de comunicação, tornando os artigos extremamente tendenciosos. É mister que em toda argumentação, jurídica ou não, haja um posicionamento do autor. Contudo, as teses notoriamente extremistas tendem à desacreditação. Para quem procura tais artigos, indico os periódicos VEJA, IstoÉ, Época...
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Odebrecht vai delatar tudo (muitos partidos serão golpeados). Teori tira Lula da competência do Moro
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Perfeito o artigo, como de praxe, professor. Não obstante os protestos em contrário, não é admissível considerar a figura do ex-presidente Lula como um cidadão comum. Há que se zelar para que todas as ações de investigação, oitivas. conduções coercitivas, quaisquer que sejam, estejam balizadas e acobertadas sobre o manto da legalidade e constitucionalidade. Não se aceita condução obrigatória sem que o inquirido tenha se negado a prestar declarações. Não se admite vazamentos seletivos e vingativos. Os fins não justificam meios ilegais. Fere-se a justiça. Atiça-se o clamor público pelos atos injustos. Não houve justiça no nazismo, fascismo ou ditaduras. Enquanto houver injustiça, algumas pessoas, muitas ou poucas, não se submeterão a vontade dos inquisidores.
Vejo a decisão do Exmo. Ministro Teori Zavascki como apaziguadora, mediadora de conflitos. Os justiceiros buscam a comoção social, a desestabilização política e econômica, inflamar os ânimos contra o atual governo, aproveitando-se da crise econômica para a instituição de uma crise política. Tudo isso por que têm a plena convicção que chegando o Lula a 2018 em plenas condições de concorrer novamente à Presidência, não há candidato vivo capaz de vencê-lo. Logo, a trama tem como condição precípua a de prender o ex-presidente e torná-lo inelegível - doa a quem doer, custe o que custar!
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Lula: Casa Civil ou presídio de Curitiba? STF: “Decifra-me ou te devoro”
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Ocorre que tais manifestações não correspondem ao clamor popular; ao invés, representam a vontade de uma classe e da vontade de alguns órgãos da mídia conservadora. O verdadeiro clamor popular vem da vontade das urnas. Se gostariam de impedir Lula de chegar ao pleito de 2018, que impeçam o Aécio Neves, O Alckmin e o Serra na mesma tacada. De outra forma, nunca haverá legitimidade. Não haverá aceitação popular. Não haverá Justiça. E quando não há justiça, há o retorno dos injustiçados e, conforme a história certamente nos retratou em diversas oportunidades, essa revolta se materializa em extrema violência.
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Lula: Casa Civil ou presídio de Curitiba? STF: “Decifra-me ou te devoro”
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Não perco um único artigo do autor. São sensacionais e dispensam comentários.
A grande questão tormentosa para este momento é se este nobre espaço jurídico haveria como colocar "o guizo nos discursos e decisões nitidamente partidários de alguns dos seus comentaristas." Refiro-me à boa parte dos comentários aqui postados que de tão "partidarizados" e "oportunistas" beiram ao obsessivo-compulsivo. Pelo visto, estão pouco se importando que a mera visualização das "classes sociais da base" da perda dos benefícios sociais, duramente sacramentados, irão fazer algo bem pior que simplesmente incendiar o país.
O movimento conservador atual tem por objetivo impedir que o Lula chegue em condições de concorrer o pleito de 2018, tendo em vista que não há candidato vivo capaz de vencê-lo. Logo, o terror das "classes abastadas" é a democracia, consagrada pelo voto popular. Temem o povo! Por isso necessitam de juízes de exceção, a fim de garantir um manto de suposta legalidade sobre ações de exceção e antidemocráticas. Em vista disso, o ardor de alguns comentaristas daqui, que certamente não se encaixam nessa classe base, reduzindo-se ao baixo calão e a aparência que estamos pairando sobre um fórum de revoltados online com algum rigor linguístico.
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 8 anos
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
A lei não foi cumprida. A lei foi pisoteada em verdadeiro estado de exceção. Não houve intimação. Não prospera o argumento de que se houvesse intimação com data marcada haveria conflitos e se visou a segurança do próprio Lula. História para boi dormir. O que ocorreu foi um acinte à democracia e ao Estado Democrático de Direito.
Doravante, cresce a indignação popular pelos desmandos de um grupo autoritário sobre a figura da pessoa que é considerada o melhor presidente da República que este país conheceu. Essa indignação vem se transformando em revolta, principalmente pelo fato de estar cada vez mais evidente que se trata de investigações, julgamentos e prisões seletivos, sendo que para não ser investigado neste Brasil ou ter processos investigatórios arquivados na sexta do lixo, é suficiente se filiar a um determinado partido da oposição.
As ações autoritárias, por outro lado, tem feito reunir a esquerda em torno de um ideal revolucionário. Quando se perde a confiança nas legitimidade e na legalidade das ações persecutórias das principais instituições públicas gera-se um ambiente de conflito e revolta. Será que não basta a escalada da violência e da criminalidade no país? Já não basta as milícias, o tráfico de drogas, armas? Será que somente uma guerra civil e a formação de guerrilhas semelhantes às FARCS satisfarão o desejo de vingança contra o partido atualmente no Governo Federal?
Sim, vingança, pois quando a lei só alcança o Chico, deixando de fora o Francisco, é vingança! É ilegal! É inconstitucional! É imoral e ilegítimo!
E os que querem a destruição do Lula e do PT a qualquer custo agoram apelam cada vez mais as nossas combalidas Forças Armadas. Querem o resgate da era do terror de 64. Esquecem-se que a situação de outrora é completamente distinta da atual. As pessoas não aceitaram mais um novo golpe político. Haverá reação e será extremamente violenta.
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Marcio Gamboa
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há 8 anos
Porte de arma branca é infração penal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Basta uma simples busca aqui mesmo na jurisprudência para verificar que o entendimento do STJ no sentido de que se mantém a tipicidade do art. 19 da LCP para o porte de quaisquer arma branca:
Processo: AgRg no RHC 26829 MG 2009/0184116-0
Relator (a): Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
Julgamento: 08/05/2014
Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
Publicação: DJe 05/06/2014
Agravo Regimental. Recurso Ordinário Em Habeas Corpus. Porte De Arma Branca. Alegada Atipicidade. Art. 19 Da Lei Das Contravencoes Penais. Lei 9.437/1997. Revogação Apenas No Que Se Refere Ao Porte De Arma De Fogo. Subsistência Da Contravenção Quanto Ao Porte De Arma Branca. Recurso Desprovido.
- A Lei 9.437/1997, ao instituir o Sistema Nacional de Armas e tipificar o crime de porte não autorizado de armas de fogo, não revogou o art. 19 da Lei das Contravencoes Penais, de forma que subsiste a contravenção penal em relação ao porte de arma branca. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
(STJ - AgRg no RHC: 26829 MG 2009/0184116-0, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 08/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2014)
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Marcio Gamboa
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há 8 anos
Sou candidato aprovado fora do número de vagas. Tenho direito subjetivo à nomeação?
Márcia Trivellato
·
há 8 anos
Existe uma terrível contradição em se afirmar que candidato fora do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. Ora, se em todas as hipóteses ficará a juízo da administração dentro de sua esfera de conveniência e oportunidade convocar os candidatos além do número pactuado no edital é evidente reconhecer que inexiste direito subjetivo do candidato classificado além das vagas, não importando se surgirem novas vagas durante a validade do certame. Não está impedida, por exemplo, de proceder a novo concurso público se achar mais conveniente, oportuno, ainda que o prazo de validade do certame anterior não esteja se esgotado. Lembrando que a administração é o empregador e não pode ficar a mercê do interesse privado, subjugada e tolhida em sua esfera de atribuições, aguardando que um concurso finde seu prazo. É uma grande lenda urbana que ainda subsiste.
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Marcio Gamboa
Comentário ·
há 9 anos
Estupro de menino de 12 anos na cadeia levou Brasil e estabelecer maioridade aos 18
Camila Vaz
·
há 9 anos
Na verdade o que a sociedade deseja é a vingança pela injúria praticada. Todos sabem que os menores infratores cumprem pena em estabelecimentos similares aos presídios para adultos. Quem não acredita que passe um dia internado nestes locais. Ocorre que os anos em que o interno passa recluso não é o suficiente para aplacar a sanha de vingança dos brasileiros. Não existe neste projeto nenhum e qualquer ideal ou filosofia de recuperação e recolocação desse infrator de volta à sociedade. É apenas vingança pela vingança. Não importa se o adolescente saíra de lá muito mais violento, bem mais experimentado da escola do crime. O que sacia o ódio acumulado de uma sociedade cada vez mais intolerante é saber que aquele adolescente amargará muitos anos a mais no cárcere. Se pudesse esta mesma sociedade escandalizada instituiria no dia seguinte a pena de morte da forma mais dolorosa possível. É ódio pelo ódio, é olho pelo olho, é o dente pelo dente, mesmo que seja de conhecimento geral que somente os mais miseráveis sofrem as penas mais severas, enquanto os crimes de colarinho branco versam impunes.
Quanto mais se arrocha o parafuso, mais a porca espana ou, em outros versos, o que se semeia é o que se colhe. Atualmente a imensa maioria dos crimes de roubos praticados por menores não há vítimas fatais, exceto quando a vítima decide investir contra o ofensor. Isso pode mudar, quando os agressores temerem mais o cárcere e passarem a atirar mesmo sem provocação.
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